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STF - Supremo Tribunal Federal

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Súmula 619/STF - 29/10/1984

(Doc. VP 103.3262.5006.9100)
Depositário judicial. Prisão civil. Independência de ação de depósito. CF/88, art. 5º, LXVII. CCB/1916, art. 1.287. CPC/1973, art. 666 e CPC/1973, art. 901 (Revogada).

«(Revogada). A prisão do depositário judicial pode ser decretada no próprio processo em que se constitui o encargo, independentemente da propositura de ação de depósito.» SP/STF (Prisão civil. Penhor rural. Cédula rural pignoratícia. Bens. Garantia. Impropriedade. CF/88, art. 5º, LXVII. Decreto 678/1992 TO/STF (Depositário infiel. Prisão civil).

Jurisprudência - Súmula 619/STF