STF - Supremo Tribunal Federal
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Súmula 631/STF - 09/10/2003
(Doc. VP 103.3262.5007.0300)
Mandado de segurança. Litisconsórcio. Ausência de citação no prazo assinado. Extinção do processo. Lei 1.533/1951, art. 19. CPC/1973, art. 47 e CPC/1973, art. 267, III e IV.
«Extingue-se o processo de mandado de segurança se o impetrante não promove, no prazo assinado, a citação do litisconsorte passivo necessário.»
Jurisprudência - Súmula 631/STF