STF - Supremo Tribunal Federal
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Súmula 665/STF - 09/10/2003
(Doc. VP 103.3262.5007.3700)
Tributário. Taxa de Fiscalização dos Mercados de Títulos e Valores Mobiliários. Constitucionalidade. Lei 7.940/89, art. 1º. CF/88, art. 145, II e § 2º.
«É constitucional a Taxa de Fiscalização dos Mercados de Títulos e Valores Mobiliários instituída pela Lei 7.940/89. »
Jurisprudência - Súmula 665/STF