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STF - Supremo Tribunal Federal

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Súmula 679/STF - 09/10/2003

(Doc. VP 103.3262.5007.5100)
Servidor público. Vencimento. Fixação por convenção coletiva. Inadmissibilidade. CF/88, art. 7º, XXVI e CF/88, art. 61, § 1º, II, «a».

«A fixação de vencimentos dos servidores públicos não pode ser objeto de convenção coletiva.»

Jurisprudência - Súmula 679/STF