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STF - Supremo Tribunal Federal

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Súmula 689/STF - 09/10/2003

(Doc. VP 103.3262.5007.6100)
Seguridade social. Competência. Ação de segurados contra previdência. Juízo Federal ou Vara Federal da Capital. CF/88, art. 109, § 3º.

«O segurado pode ajuizar ação contra a instituição previdenciária perante o juízo federal do seu domicílio ou nas varas federais da Capital do Estado-Membro.»

Jurisprudência - Súmula 689/STF