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STF - Supremo Tribunal Federal

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Súmula 690/STF - 09/10/2003

(Doc. VP 103.3262.5007.6200)
Habeas corpus. Competência. Juizado especial criminal. Turma recursal. Julgamento pelo STF. CF/88, art. 102, I, «i».

«Compete originariamente ao Supremo Tribunal Federal o julgamento de habeas corpus contra decisão de turma recursal de juizados especiais criminais.»

Jurisprudência - Súmula 690/STF