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STF - Supremo Tribunal Federal

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Súmula 697/STF - 09/10/2003

(Doc. VP 103.3262.5007.6900)
Crime hediondo. Liberdade provisória. Proibição que não veda o relaxamento da prisão por excesso de prazo. CF/88, art. 5º, LXV. Lei 8.072/1990 (CDC, art. 2º, II). CPP, art. 310 e CPP, art. 321.

«A proibição de liberdade provisória nos processos por crimes hediondos não veda o relaxamento da prisão processual por excesso de prazo.»

Jurisprudência - Súmula 697/STF