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STF - Supremo Tribunal Federal

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Súmula 701/STF - 09/10/2003

(Doc. VP 103.3262.5007.7300)
Mandado de segurança. Processo penal. Impetração pelo Ministério Público. Citação do litisconsorte passivo. Necessidade. CF/88, art. 5º, LV.

«No mandado de segurança impetrado pelo Ministério Público contra decisão proferida em processo penal, é obrigatória a citação do réu como litisconsorte passivo.»

Jurisprudência - Súmula 701/STF