STF - Supremo Tribunal Federal
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Súmula 702/STF - 09/10/2003
(Doc. VP 103.3262.5007.7400)
Competência. Julgamento pelo Tribunal de Justiça. Prefeito. Crimes de competência da Justiça Comum Estadual. Demais hipóteses caberá ao tribunal do segundo grau respectivo. CF/88, art. 29, X.
«A competência do Tribunal de Justiça para julgar Prefeitos restringe-se aos crimes de competência da Justiça comum estadual; nos demais casos, a competência originária caberá ao respectivo tribunal de segundo grau.»
Jurisprudência - Súmula 702/STF