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STF - Supremo Tribunal Federal

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Súmula 710/STF - 09/10/2003

(Doc. VP 103.3262.5007.8200)
Prazo processual. Processo penal. Contagem da intimação e não da juntada aos autos do mandado ou carta precatória. CPP, art. 798, §§ 1º e 5º.

«No processo penal, contam-se os prazos da data da intimação, e não da juntada aos autos do mandado ou da carta precatória ou de ordem.»

Jurisprudência - Súmula 710/STF