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STF - Supremo Tribunal Federal

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Súmula 711/STF - 09/10/2003

(Doc. VP 103.3262.5007.8300)
Crime continuado. Crime permanente. Hermenêutica. Lei penal mais grave. Aplicação se a vigência é anterior à cessação da continuidade ou permanência. CP, art. 71.

«A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.»

Jurisprudência - Súmula 711/STF