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STF - Supremo Tribunal Federal

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Súmula 734/STF - 10/12/2003

(Doc. VP 103.3262.5008.0600)
Reclamação. Descabimento. Trânsito em julgado da decisão. CF/88, art. 102, «l». RISTF, art. 156.

«Não cabe reclamação quando já houver transitado em julgado o ato judicial que se alega tenha desrespeitado decisão do Supremo Tribunal Federal.»

Jurisprudência - Súmula 734/STF