STF - Supremo Tribunal Federal
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Súmula 77/STF -
(Doc. VP 103.3262.5001.4900)
Tributário. Rede Ferroviária. Imposto federal. Isenção.
«Está isenta de impostos federais a aquisição de bens pela Rede Ferroviária Federal.» Obs.: Ato Complementar 63/69.