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STF - Supremo Tribunal Federal

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Súmula 77/STF -

(Doc. VP 103.3262.5001.4900)
Tributário. Rede Ferroviária. Imposto federal. Isenção.

«Está isenta de impostos federais a aquisição de bens pela Rede Ferroviária Federal.» Obs.: Ato Complementar 63/69.