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STF - Supremo Tribunal Federal

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Súmula 83/STF -

(Doc. VP 103.3262.5001.5500)
Tributário. Imposto de consumo. Imposto de Importação. Ágio.

«Os ágios de importação incluem-se no valor dos artigos importados para incidência do imposto de consumo.» Obs.: Decreto 70.162/72, art. 22, I, «a».

Jurisprudência - Súmula 83/STF