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STF - Supremo Tribunal Federal

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Súmula 86/STF -

(Doc. VP 103.3262.5001.5800)
Tributário. Imposto de consumo. Automóvel usado trazido do exterior. Não incidência.

«Não está sujeito ao imposto de consumo, automóvel usado, trazido do exterior pelo proprietário.» Obs.: Decreto-lei 34/66. Decreto-lei 37/66. Decreto-lei 1.123/70. Decreto-lei 1.455/76.

Jurisprudência - Súmula 86/STF