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STF - Supremo Tribunal Federal

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Súmula 98/STF -

(Doc. VP 103.3262.5001.7000)
Tributário. Imposto de lucro imobiliário. Imóvel. Aquisição na vigência da Lei 3.470/58.

«Sendo o imóvel alienado na vigência da Lei 3.470, de 28/11/58, ainda que adquirido por herança, usucapião ou a título gratuito, é devido o imposto de lucro imobiliário.» Obs.: CTN, art. 35, e ss. Decreto 76.186/75.

Jurisprudência - Súmula 98/STF