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STF/Vinculante - Supremo Tribunal Federal

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Súmula Vinculante 52/STF-SVI - 23/06/2015

(Doc. VP 154.3562.1000.0000)
Tributário. IPTU. Imunidade tributária. Entidade de assistência social sem fins lucrativos. Locação de imóvel. Súmula 724/STF. CF/88, art. 150, VI, «c».

«Ainda quando alugado a terceiros, permanece imune ao IPTU o imóvel pertencente a qualquer das entidades referidas pelo art. 150, VI, «c», da CF/88, desde que o valor dos aluguéis seja aplicado nas atividades para as quais tais entidades foram constituídas.»