STJ - Superior Tribunal de Justiça
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Súmula 111/STJ - 04/10/2006
(Doc. VP 103.3262.5009.3500)
Honorários advocatícios. Ação previdenciária. Seguridade social. Não incidência sobre as prestações vincendas. CPC/1973, art. 20, § 5º.
«Os honorários advocatícios, nas ações previdenciárias, não incidem sobre as prestações vencidas após a sentença.»
Jurisprudência - Súmula 111/STJ