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STJ - Superior Tribunal de Justiça

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Súmula 112/STJ -

(Doc. VP 103.3262.5009.3600)
Tributário. Depósito. Execução fiscal. Suspensão da exigibilidade. Necessidade de ser integral e em dinheiro. CTN, art. 151, II. Lei 6.830/1980, art. 9º, § 4º, Lei 6.830/1980, art. 32 e Lei 6.830/1980, art. 38.

«O depósito somente suspende a exigibilidade do crédito tributário se for integral e em dinheiro.»

Jurisprudência - Súmula 112/STJ