STJ - Superior Tribunal de Justiça
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Súmula 120/STJ -
(Doc. VP 103.3262.5009.4400)
Administrativo. Oficial de farmácia. Conselho Regional de Farmácia - CRF. Responsável técnico. Profissão. Lei 5.991/73, art. 15. Lei 3.820/60, art. 14, parágrafo único. Decreto 20.377/31, art. 2º, § 1º.
«O oficial de farmácia, inscrito no Conselho Regional de Farmácia, pode ser responsável técnico por drogaria.»
Jurisprudência - Súmula 120/STJ