STJ - Superior Tribunal de Justiça
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Súmula 121/STJ -
(Doc. VP 103.3262.5009.4500)
Execução fiscal. Hasta pública. Leilão. Intimação do devedor. Necessidade. CPC/1973, art. 125, I e CPC/1973, art. 687, § 3º. Lei 6.830/1980, art. 1º.
«Na execução fiscal o devedor deverá ser intimado, pessoalmente, do dia e hora da realização do leilão.»
Jurisprudência - Súmula 121/STJ