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  • Número 123

STJ - Superior Tribunal de Justiça

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Súmula 123/STJ -

(Doc. VP 103.3262.5009.4700)
Recurso especial. Decisão que admite ou não. Fundamentação. Necessidade. CF/88, art. 93, IX, e CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 27, § 1º. CPC/1973, art. 541. Lei 8.038/1990, art. 26.

«A decisão que admite, ou não, o recurso especial deve ser fundamentada, com o exame dos seus pressupostos gerais e constitucionais.»

Jurisprudência - Súmula 123/STJ