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STJ - Superior Tribunal de Justiça

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Súmula 133/STJ -

(Doc. VP 103.3262.5009.5700)
Concordata. Contrato de câmbio. Adiantamento. Restituição. Lei 4.728/65, art. 75, § 3º. Decreto-lei 7.661/1945, art. 76, § 2º.

«A restituição de importância adiantada, à conta de contrato de câmbio, independe de ter sido a antecipação efetuada nos quinze dias anteriores ao requerimento da concordata.»

Jurisprudência - Súmula 133/STJ