Carregando…
  • Filtros ativos na pesquisa
  • Súmulas do STJ
  • Número 146

STJ - Superior Tribunal de Justiça

1 Documentos Encontrados


Súmula 146/STJ -

(Doc. VP 103.3262.5009.7000)
Seguridade social. Acidente de trabalho. Novo acidente. Único benefício. Lei 6.367/1976, art. 6º, § 1º. Decreto 79.037/76, art. 41, III. Decreto 83.080/79, art. 261, parágrafo único, III.

«O segurado, vítima de novo infortúnio, faz jus a um único benefício somado ao salário de contribuição vigente no dia do acidente.»

Jurisprudência - Súmula 146/STJ