STJ - Superior Tribunal de Justiça
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Súmula 15/STJ -
(Doc. VP 103.3262.5008.3900)
Seguridade social. Acidente de trabalho. Competência. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. CF/88, art. 109, I. Lei 8.213/1991, art. 86.
«Compete à Justiça Estadual processar e julgar os litígios decorrentes de acidente do trabalho.»
Jurisprudência - Súmula 15/STJ