STJ - Superior Tribunal de Justiça
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Súmula 150/STJ -
(Doc. VP 103.3262.5009.7400)
Competência. Justiça Federal. Decisão sobre o interesse da União. CF/88, art. 109, I.
«Compete à Justiça Federal decidir sobre a existência de interesse jurídico que justifique a presença, no processo, da União, suas autarquias ou empresas públicas.»
Jurisprudência - Súmula 150/STJ