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STJ - Superior Tribunal de Justiça

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Súmula 173/STJ - 31/10/1996

(Doc. VP 103.3262.5009.9700)
Competência. Servidor público. Reintegração. Julgamento pela Justiça Federal, ainda que dispensado antes do RJU. CF/88, art. 109, I. Lei 8.112/1990, art. 28. CF/88, art. 109, I.

«Compete à Justiça Federal processar e julgar o pedido de reintegração em cargo público federal, ainda que o servidor tenha sido dispensado antes da instituição do Regime Jurídico Único.»

Jurisprudência - Súmula 173/STJ