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STJ - Superior Tribunal de Justiça

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Súmula 179/STJ - 17/02/1997

(Doc. VP 103.3262.5010.0300)
Depósito judicial. Correção monetária. Banco. Instituição financeira. Súmula 271/STJ. CCB/1916, art. 1.266.

«O estabelecimento de crédito que recebe dinheiro, em depósito judicial, responde pelo pagamento da correção monetária relativa aos valores recolhidos.»

Jurisprudência - Súmula 179/STJ