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STJ - Superior Tribunal de Justiça

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Súmula 180/STJ - 17/02/1997

(Doc. VP 103.3262.5010.0400)
Competência. Trabalhista. Juiz estadual e Junta de Conciliação. Conflito. Julgamento pelo TRT. CLT, art. 668, CLT, art. 803 e CLT, art. 808, «a».

«Na lide trabalhista, compete ao Tribunal Regional do Trabalho dirimir conflito de competência verificado, na respectiva região, entre Juiz Estadual e Junta de Conciliação e Julgamento.»

Jurisprudência - Súmula 180/STJ