STJ - Superior Tribunal de Justiça
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Súmula 202/STJ - 02/04/1998
(Doc. VP 103.3262.5010.2600)
Mandado de segurança. Impetração por terceiro. Desnecessidade de recurso específico. CF/88, art. 5º, XXXV. CPC/1973, art. 499, caput, § 1º. Lei 1.533/1951, art. 5º.
«A impetração de segurança por terceiro, contra ato judicial, não se condiciona à interposição de recurso.»
Jurisprudência - Súmula 202/STJ