STJ - Superior Tribunal de Justiça
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Súmula 216/STJ - 17/03/1999
(Doc. VP 103.3262.5010.4000)
Recurso. STJ. Tempestividade. Aferição pela data do protocolo no STJ. RISTJ, art. 66. CPC/1973, art. 374 e CPC/1973, art. 508.
«A tempestividade de recurso interposto no Superior Tribunal de Justiça é aferida pelo registro no protocolo da Secretaria e não pela data da entrega na agência do correio.»
Jurisprudência - Súmula 216/STJ