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STJ - Superior Tribunal de Justiça

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Súmula 252/STJ - 13/08/2001

(Doc. VP 103.3262.5010.7600)
FGTS. Correção monetária. Expurgos inflacionários. Índices.

«Os saldos das contas do FGTS, pela legislação infraconstitucional, são corrigidos em 42,72% (IPC) quanto às perdas de janeiro de 1989 e 44,80% (IPC) quanto às de abril de 1990, acolhidos pelo STJ os índices de 18,02% (LBC) quanto as perdas de junho de 1987, de 5,38% (BTN) para maio de 1990 e 7,00% (TR) para fevereiro de 1991, de acordo com o entendimento do STF (RE 226.855-7-RS).»

Jurisprudência - Súmula 252/STJ