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STJ - Superior Tribunal de Justiça

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Súmula 270/STJ - 21/05/2002

(Doc. VP 103.3262.5010.9400)
Competência. Protesto pela preferência de crédito, apresentado por ente federal em execução que tramita na Justiça Estadual. Hipótese que não desloca a competência para a Justiça Federal. CF/88, art. 109, I.

«O protesto pela preferência de crédito, apresentado por ente federal em execução que tramita na Justiça Estadual, não desloca a competência para a Justiça Federal.»

Jurisprudência - Súmula 270/STJ