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STJ - Superior Tribunal de Justiça

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Súmula 278/STJ - 16/06/2003

(Doc. VP 103.3262.5011.0200)
Seguro. Responsabilidade civil. Indenização. Prazo prescricional. Fluência a partir da data em que o segurado teve ciência inequívoca da incapacidade laboral. CCB/1916, art. 178, § 6º, II. Súmula 101/STJ. Súmula 229/STJ.

«O termo inicial do prazo prescricional, na ação de indenização, é a data em que o segurado teve ciência inequívoca da incapacidade laboral.»

Jurisprudência - Súmula 278/STJ