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STJ - Superior Tribunal de Justiça

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Súmula 286/STJ - 13/05/2004

(Doc. VP 103.3262.5011.1000)
Consumidor. Banco. Contrato bancário. Confissão de dívida ou renegociação. Possibilidade de discussão de eventuais ilegalidades nos contratos anteriores. CDC, art. 51.

«A renegociação de contrato bancário ou a confissão da dívida não impede a possibilidade de discussão sobre eventuais ilegalidades dos contratos anteriores.»

Jurisprudência - Súmula 286/STJ