STJ - Superior Tribunal de Justiça
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Súmula 296/STJ - 09/09/2004
(Doc. VP 103.3262.5011.2000)
Consumidor. Banco. Contrato bancário. Juros moratórios. Comissão de permanência. Inacumulabilidade. Taxa média do mercado estipulada pelo Banco Central do Brasil. CDC, art. 51.
«Os juros remuneratórios, não cumuláveis com a comissão de permanência, são devidos no período de inadimplência, à taxa média de mercado estipulada pelo Banco Central do Brasil, limitada ao percentual contratado.»
Jurisprudência - Súmula 296/STJ