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STJ - Superior Tribunal de Justiça

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Súmula 301/STJ - 22/11/2004

(Doc. VP 103.3262.5011.2500)
Família. Filiação. Investigação de paternidade. Exame DNA. Recusa do suposto pai. Presunção «juris tantum». CPC/1973, art. 332, CPC/1973, art. 333, II e CPC/1973, art. 334, IV.

«Em ação investigatória, a recusa do suposto pai a submeter-se ao exame de DNA induz presunção «juris tantum» de paternidade.»

Jurisprudência - Súmula 301/STJ