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STJ - Superior Tribunal de Justiça

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Súmula 336/STJ - 07/05/2007

(Doc. VP 103.3262.5011.6000)
Seguridade social. Previdenciário. Pensão por morte. Alimentos. Irrenunciabilidade. CCB/1916, art. 404. Súmula 64/TFR e Súmula 379/STF. CF/88, art. 201, V. Lei 8.213/1991, art. 76.

«A mulher que renunciou aos alimentos na separação judicial tem direito à pensão previdenciária por morte do ex-marido, comprovada a necessidade econômica superveniente.»

Jurisprudência - Súmula 336/STJ