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STJ - Superior Tribunal de Justiça

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Súmula 365/STJ - 26/11/2008

(Doc. VP 103.3262.5011.8900)
Competência. Rede Ferroviária Federal S/A. Julgamento pela Justiça Federal, ainda que a sentença tenha sido proferida pela Justiça Estadual Comum. CF/88, art. 109, I. Lei 11.483/2007.

«A intervenção da União como sucessora da Rede Ferroviária Federal S/A (RFFSA) desloca a competência para a Justiça Federal ainda que a sentença tenha sido proferida por Juízo estadual.»

Jurisprudência - Súmula 365/STJ