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STJ - Superior Tribunal de Justiça

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Súmula 371/STJ - 30/03/2009

(Doc. VP 103.3262.5011.9500)
Consumidor. Telefone. Linha telefônica. Aquisição. Contrato de participação financeira. Valor Patrimonial da Ação - VPA. Recurso especial repetitivo. Recurso especial representativo da controvérsia. Lei 6.404/1976, art. 170, § 1º, II. CPC/1973, art. 543-C. CCB/1916, art. 177. CCB/2002, art. 205 e CCB/2002, art. 2.028.

«Nos contratos de participação financeira para a aquisição de linha telefônica, o Valor Patrimonial da Ação (VPA) é apurado com base no balancete do mês da integralização.»

Jurisprudência - Súmula 371/STJ