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STJ - Superior Tribunal de Justiça

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Súmula 375/STJ - 30/03/2009

(Doc. VP 103.3262.5011.9900)
Fraude à execução. Registro público. Penhora. Registro da penhora. Má-fé do terceiro adquirente. CPC/1973, art. 593, II e CPC/1973, art. 659, § 4º.

«O reconhecimento da fraude à execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente.»

Jurisprudência - Súmula 375/STJ