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STJ - Superior Tribunal de Justiça

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Súmula 38/STJ -

(Doc. VP 103.3262.5008.6200)
Competência. Contravenção penal. Justiça Comum. Bens, serviços ou interesses da União. CF/88, art. 109, IV. ADCT da CF/88, art. 27, § 10. Lei 4.771/1965, art. 26.

«Compete à Justiça Estadual Comum, na vigência da CF/88, o processo por contravenção penal, ainda que praticada em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades.»

Jurisprudência - Súmula 38/STJ