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STJ - Superior Tribunal de Justiça

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Súmula 381/STJ - 05/05/2009

(Doc. VP 103.3262.5012.0500)
Consumidor. Banco. Contratos bancário. Cláusula abusiva. Conhecimento de ofício pelo Juiz da abusividade. Impossibilidade. Recurso especial repetitivo. Recurso especial representativo da controvérsia. CPC/1973, art. 543-C. CDC, art. 51.

«Nos contratos bancários, é vedado ao julgador conhecer, de ofício, da abusividade das cláusulas.»

Jurisprudência - Súmula 381/STJ