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STJ - Superior Tribunal de Justiça

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Súmula 390/STJ - 09/09/2009

(Doc. VP 103.3262.5012.1400)
Recurso. Reexame necessário. Decisão por maioria. Embargos infringentes. Descabimento. CPC/1973, art. 475 e CPC/1973, art. 530.

«Nas decisões por maioria, em reexame necessário, não se admitem embargos infringentes.»

Jurisprudência - Súmula 390/STJ