STJ - Superior Tribunal de Justiça
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Súmula 40/STJ -
(Doc. VP 103.3262.5008.6400)
Pena. Execução penal. Benefício. Saída temporária e trabalho externo. Lei 7.210/1984, art. 37, Lei 7.210/1984, art. 122 e Lei 7.210/1984, art. 123, II.
«Para obtenção dos benefícios de saída temporária e trabalho externo, considera-se o tempo de cumprimento da pena no regime fechado.»
Jurisprudência - Súmula 40/STJ