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STJ - Superior Tribunal de Justiça

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Súmula 415/STJ - 16/12/2009

(Doc. VP 103.3262.5029.8900)
Prescrição. Suspensão do prazo prescricional. CP, art. 109. CPP, art. 366.

«O período de suspensão do prazo prescricional é regulado pelo máximo da pena cominada.»

Jurisprudência - Súmula 415/STJ