STJ - Superior Tribunal de Justiça
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Súmula 415/STJ - 16/12/2009
(Doc. VP 103.3262.5029.8900)
Prescrição. Suspensão do prazo prescricional. CP, art. 109. CPP, art. 366.
«O período de suspensão do prazo prescricional é regulado pelo máximo da pena cominada.»
Jurisprudência - Súmula 415/STJ