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STJ - Superior Tribunal de Justiça

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Súmula 448/STJ - 13/05/2010

(Doc. VP 104.0022.2000.2600)
Recurso especial repetitivo. Recurso especial representativo da controvérsia. Tributário. SIMPLES. Opção de estabelecimentos dedicados às atividades de creche, pré-escola e ensino fundamental é admitida somente a partir de 24/10/2000, data de vigência da Lei 10.034/2000. CPC/1973, art. 543-C. CTN, art. 106. Lei Complementar 123/2006. Lei 9.317/96, art. 9º, XIII. Lei 10.034/2000, art. 1º. Lei 10.684/2003, art. 24.

«A opção pelo Simples de estabelecimentos dedicados às atividades de creche, pré-escola e ensino fundamental é admitida somente a partir de 24/10/2000, data de vigência da Lei 10.034/2000. »

Jurisprudência - Súmula 448/STJ