STJ - Superior Tribunal de Justiça
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Súmula 46/STJ -
(Doc. VP 103.3262.5008.7000)
Execução. Execução fiscal. Carta precatória. Embargos do devedor. CPC/1973, art. 658 e CPC/1973, art. 747. Lei 6.830/1980, art. 20, parágrafo único.
«Na execução por carta, os embargos do devedor serão decididos no Juízo deprecante, salvo se versarem unicamente vícios ou defeitos da penhora, avaliação ou alienação dos bens.»
Jurisprudência - Súmula 46/STJ