STJ - Superior Tribunal de Justiça
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Súmula 462/STJ - 08/09/2010
(Doc. VP 106.2320.6000.0700)
Recurso especial repetitivo. Recurso especial representativo da controvérsia. FGTS. Caixa Econômica Federal – CEF. Custas. Isenção. Lei 9.028/95, art. 24-A, parágrafo único. Custas. Reembolso das custas antecipadas pela parte quando sucumbente. Cabimento. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 543-C.
«Nas ações em que representa o FGTS, a CEF, quando sucumbente, não está isenta de reembolsar as custas antecipadas pela parte vencedora.»