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STJ - Superior Tribunal de Justiça

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Súmula 483/STJ - 01/08/2012

(Doc. VP 125.7270.3000.0400)
Recurso especial repetitivo. Recurso especial representativo de controvérsia. Seguridade social. Instituto Nacional do Seguro Social – INSS. Autarquia previdenciária. Recurso. Preparo. Recolhimento prévio. Desnecessidade. Deserção. Inocorrência. Súmula 178/STJ. Lei 8.213/1991, art. 129. Lei 9.494/1997, art. 1º-A. Lei 8.620/1993, art. 8º. CPC/1973, art. 27, CPC/1973, art. 511 e CPC/1973, art. 543-C. Lei 6.830/1980, art. 39.

«O INSS não está obrigado a efetuar depósito prévio do preparo por gozar das prerrogativas e privilégios da Fazenda Pública.»

Jurisprudência - Súmula 483/STJ